Edital para seleção de produtos e serviços turísticos fazerem parte de materiais promocionais tem inscrições prorrogadas

Com a prorrogação, as inscrições ficam abertas até 17 de novembro e são direcionadas a empreendimentos com atividade econômica ligada ao setor, como restaurantes, hotéis e transportadoras turísticas, organizadores de eventos ou agências de turismo
Publicação
05/11/2024 - 17:41
Editoria

Foram prorrogadas as inscrições para o edital para seleção de produtos e serviços turísticos, onde os empreendimentos poderão fazer parte dos materiais promocionais da Secretaria de Estado do Turismo, como mapas, folders e cartilhas. O novo prazo de inscrições fica aberto até o dia 17 de novembro de 2024 e são direcionadas apenas a empreendimentos com atividade econômica ligada ao setor, como restaurantes, hotéis e transportadoras turísticas, organizadores de eventos ou agências de turismo.

O objetivo é fomentar a divulgação de empresas devidamente registradas e ampliar o acesso do público a informações qualificadas sobre serviços do setor. Saiba mais AQUI.
Os empreendimentos interessados devem exercer atividades econômicas vinculadas à cadeia produtiva do turismo e estar devidamente registrados no Cadastur – sistema do Ministério do Turismo que regulamenta o segmento. Atendendo aos requisitos, os selecionados terão a oportunidade de integrar materiais coletivos de divulgação turística do Estado, como mapas, folders e banners, tanto impressos quanto digitais, que serão compilados de forma estratégica e sem promoção individualizada.
A inserção dos produtos e serviços turísticos nos materiais promocionais da secretaria estadual do Turismo é isenta de pagamento, porém, requer uma contrapartida dos estabelecimentos, feita por meio de atividades inclusivas e de cunho social.

REQUISITOS - Podem participar empresas, produtos e serviços turísticos, com sede no Paraná, das seguintes categorias:

  • Meios de hospedagem
  • Agências de turismo
  • Transportadoras turísticas
  • Organizadoras de eventos
  • Parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer
  • Acampamentos turísticos
  • Restaurantes, cafeterias, bares e similares
  • Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares
  • Parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal que tenham visitação pública
  • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva
  • Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística
  • Locadoras de veículos para turistas
  • Produtores rurais ou agricultores familiares, desde que prestem serviços turísticos

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