Apresentação

Criada pela Lei nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, a Secretaria de Estado do Turismo - SETU constitui-se em órgão de primeiro nível hierárquico da administração pública estadual, para o exercício do planejamento, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação finalística do Poder Executivo do Paraná, com atuação no Turismo. Tem por finalidade as atividades relativas à definição de diretrizes, à proposição e à implementação da política de governo na área do turismo, em todas as suas modalidades de promoção e incentivo ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social.

Tem como competências:

I - a formulação e implementação das políticas públicas para o Turismo do Estado;

II - o planejamento, a organização e o acompanhamento da execução das políticas e diretrizes do Governo do Estado para o turismo, visando à melhoria das condições de vida da população e o desenvolvimento local;

III - a difusão e a promoção do desenvolvimento do turismo;

 IV - a promoção e incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, bem como de conservação e valorização da diversidade cultural e natural, visando à melhor qualidade de vida da população paranaense;

 V - a busca de incentivos para a ampliação, qualificação e promoção da oferta turística estadual, disponíveis em âmbito nacional, estadual e municipal;

VI - o fomento à realização de estudos e pesquisas estatísticas, em âmbito governamental e não governamental, que qualifiquem e promovam a competitividade do turismo estadual;

VII - o fomento à qualificação profissional dos agentes turísticos, respeitadas as especificidades de cada área, em todo o território estadual.

Missão:

Incentivar, valorizar, cuidar e articular a atividade e a identidade turística, contribuindo com o desenvolvimento sustentável do estado do Paraná e a satisfação da população e dos visitantes

Visão de futuro:

Ser reconhecida pelo crescimento sustentável do turismo no Paraná, através de uma gestão colaborativa, integrada e eficiente

Valores:

Sustentabilidade

Respeito e satisfação das pessoas

Flexibilidade

Atuação regional de acordo com a vocação

Ética

Transparência

Cooperação

Inovação

Qualidade

Comprometimento com a modernização e a transformação digital

 

 

As primeiras iniciativas de organizar e incentivar o turismo no Paraná foram voltadas ao turismo de sol e praia no litoral, de 1932 a 1945, quando Manoel Ribas intercalava os cargos de governador com o de Interventor. Uma das principais, foi a tentativa de criação de um clube náutico na Ilha do Mel, que não foi bem-sucedido, pois a Ilha estava ocupada pela marinha durante a Segunda Guerra Mundial, devido a sua posição geográfica estratégica.

Nessa época, foi criado o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP) nos mesmos moldes do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), criado durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, seguindo-se o que ocorria nos demais estados da Federação.

O DEIP tinha por objetivo organizar e orientar a opinião pública como forma de suprir a lacuna da comunicação entre o governo e o povo, em decorrência da extinção dos partidos políticos, do fechamento do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. A diretoria do DEIP era composta por um diretor-geral, um diretor de imprensa e um diretor de turismo, cuja incumbência era a de promover as belezas naturais do estado, selecionando zonas de interesse turístico, e, dotando-as da infraestrutura necessária para um perfeito entrosamento entre o homem e a natureza.

Na década de 1940, foi inaugurado o Hotel Cassino em Foz do Iguaçu, primeiro empreendimento exclusivamente turístico, construído a pedido de Manoel Ribas.

Vigorou durante o regime em que a imprensa brasileira esteve sob rigoroso controle da censura, inclusive quando ocorreu o fechamento de alguns jornais e a ocupação de outros.

Com a extinção do Estado Novo, a redemocratização do país e o término da Segunda Guerra Mundial, a imprensa voltou suas atividades. O DEIP se adaptou às novas condições políticas, passando a denominar-se Departamento Estadual de Informações e foi incumbido da divulgação das notícias oficiais e das ações do governo. Havia necessidade de divulgar o Estado interna e externamente, com o objetivo de prender e atrair correntes migratórias bem como capital, para ocupação e consequente desenvolvimento regional.

Em 1953, o DEIP foi substituído pela Câmara de Expansão Econômica (CEE), mantendo a Divisão de Turismo subordinada à Secretaria do Governo. As ações da CEE focaram-se na divulgação dos pontos turísticos e na continuidade das obras iniciadas pelo extinto DEIP.

Em 1966, foi criado o Departamento de Turismo e Divulgação vinculado à Secretaria de Viação e Obras Públicas. O Departamento de Divulgação vinculou-se ao Serviço de Imprensa do Palácio do Governo. Pouco tempo depois, o Departamento de Turismo desmembrou-se, constituindo um departamento autônomo dentro da Secretaria de Viação e Obras Públicas. Elaborou-se então um Plano Geral de Turismo, que não chegou a ser implantado por falta de recursos para o setor.

Com a criação da Secretaria Extraordinária do Comércio e Indústria, o Turismo passou a ser vinculado à ela, por curto espaço de tempo. Em seguida foi vinculado à Secretaria do Governo, de onde partiu a iniciativa da criação de um Conselho de Turismo e da Empresa Paranaense de Turismo.

*Fonte: foto Hotel Cassino; Acervo IBGE

  • Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR

Pela Lei nº 5948, de 27 de maio de 1969, são criados o Conselho Paranaense de Turismo - CEPATUR e a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR, na gestão do Governador Paulo Pimentel.

Era presidido pelo Secretário de Estado dos Negócios do Governo e por representantes de órgãos da administração estadual e da iniciativa privada, a saber: Superintendente da Empresa Paranaense de Turismo, Secretário dos Transportes, Secretário da Educação e Cultura, um representante indicado pela Federação do Comércio Varejista do Paraná, um representante indicado pela Federação da Indústria e Agricultura do Paraná e um representante indicado pelas Agências de Turismo do Paraná. A Empresa Paranaense de Turismo tinha por objetivo, fomentar a indústria do turismo no Paraná, atendendo as diretrizes formuladas pelo CEPATUR.

A PARANATUR era uma Empresa Pública, que possuía patrimônio próprio (Parque Estadual de Vila Velha - Ponta Grossa, Hotel Cassino - Foz do Iguaçu, Estância Hidroclimática de Santa Clara - Guarapuava, atualmente município de Candói), e autonomia administrativa sendo que, nesta época, sua diretoria era composta de um Superintendente, um Diretor Administrativo e um Diretor Técnico.

Com a criação da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, através da Lei nº 6636, de 29 de novembro de 1974, a PARANATUR passou a ser uma de suas vinculadas, não mudando a composição básica de sua estrutura. Apenas, na PARANATUR, o cargo de Superintendente, passou a ser denominado de Diretor-Presidente.
Da mesma forma, com relação ao CEPATUR, em vez de ser presidido pelo Secretário de Estado dos Negócios do Governo, passou a ser presidido pelo secretário de Estado da Indústria e Comércio.

Durante o Governo José Richa, através da Lei nº 356, de 07 de abril de 1983, a PARANATUR passou a ser vinculada à Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte, assim permanecendo até 20 de outubro de 1986, quando governava o estado João Elísio Ferraz de Campos. A Empresa Paranaense de Turismo voltou a vincular-se, novamente, à Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, pela Lei nº 8388/86, passando a ser dirigida por um Diretor- -Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor de Administração e Finanças.
Pela Lei nº 8986 de 22 de maio de 1989, sancionada pelo governador Álvaro Dias, foi extinta a PARANATUR e os respectivos cargos de direção.Pela mesma Lei, a Fundação de Esportes do Paraná (criada pela Lei nº 8485 de 03 de junho de 1987) passou a denominar-se Fundação de Esporte e Turismo – FESTUR.

  • Fundação de Esporte e Turismo – FESTUR

A FESTUR (criada pela Lei nº 8986, de 22 de maio de 1989) absorveu as atividades desenvolvidas pela Empresa Paranaense de Turismo – PARANATUR, assumiu seu patrimônio, receita e pessoal, e se responsabilizou pela continuidade dos convênios, contratos e demais atos correlatos em fase de execução. Foi criado um cargo de Diretor de Turismo vinculado à Secretaria Especial de Esporte e Turismo.

Em 16 de julho de 1991, a FESTUR e outras fundações estaduais foram transformadas em autarquias, integrando a administração indireta do Estado pela Lei nº 9663, sancionada pelo Governador Roberto Requião.

Em 1995, a FESTUR passou a denominar-se Paraná Turismo.

  • Paraná Turismo

A Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR passou a denominar-se PARANÁ TURISMO pela Lei nº 11066, de 01 de fevereiro de 1995, sancionada pelo Governador Jaime Lerner, tendo como competência básica a execução da Política Estadual de Turismo.

A mesma Lei criou, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, à qual competia definir as diretrizes e realizar o planejamento e implementação da política de Governo nas áreas de esporte e turismo.

A Paraná Turismo, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receita próprios e autonomia administrativa e financeira, passou a vincular-se à Secretaria de Estado de Esporte e Turismo, com sede e foro na Comarca de Foz do Iguaçu, uma subsede na cidade de Curitiba e escritórios regionais em Londrina e Matinhos.

A autarquia voltou a ser vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo – SEIT, pelo Decreto nº 3403, de 11 de janeiro de 2001, e pelo Decreto nº 274, de 31 de janeiro de 2003. E pela Lei nº 17745, de 2013 e decreto nº 11832, de 11 de agosto de 2014, voltou a vincular-se à Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo.

Pela Lei nº 19848, de 3 de maio de 2019, houve a integração da área de turismo à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), passando a Paraná Turismo a ser vinculada a esta secretaria, com suas atribuições, estrutura e funcionamento regulamentados pelo Decreto nº 5301, de 23 de agosto de 2005, e respectivo anexo.

Em 01 de janeiro de 2023 a autarquia Paraná Turismo foi extinta pela Lei nº 21.352 e por esta mesma lei se criou a Secretaria de Estado do Turismo.

  • Secretaria de Estado do Turismo

Criada pela Lei nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, a Secretaria de Estado do Turismo - SETU constitui-se em órgão de primeiro nível hierárquico da administração pública estadual, para o exercício do planejamento, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação finalística do Poder Executivo do Paraná, com atuação no Turismo.

Tem por finalidade as atividades relativas à definição de diretrizes, à proposição e à implementação da política de governo na área do turismo, em todas as suas modalidades de promoção e incentivo ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social.