Apresentação

Criada pela Lei nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, a Secretaria de Estado do Turismo - SETU constitui-se em órgão de primeiro nível hierárquico da administração pública estadual, para o exercício do planejamento, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação finalística do Poder Executivo do Paraná, com atuação no Turismo. Tem por finalidade as atividades relativas à definição de diretrizes, à proposição e à implementação da política de governo na área do turismo, em todas as suas modalidades de promoção e incentivo ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social.

Tem como competências:

I - a formulação e implementação das políticas públicas para o Turismo do Estado;

II - o planejamento, a organização e o acompanhamento da execução das políticas e diretrizes do Governo do Estado para o turismo, visando à melhoria das condições de vida da população e o desenvolvimento local;

III - a difusão e a promoção do desenvolvimento do turismo;

 IV - a promoção e incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, bem como de conservação e valorização da diversidade cultural e natural, visando à melhor qualidade de vida da população paranaense;

 V - a busca de incentivos para a ampliação, qualificação e promoção da oferta turística estadual, disponíveis em âmbito nacional, estadual e municipal;

VI - o fomento à realização de estudos e pesquisas estatísticas, em âmbito governamental e não governamental, que qualifiquem e promovam a competitividade do turismo estadual;

VII - o fomento à qualificação profissional dos agentes turísticos, respeitadas as especificidades de cada área, em todo o território estadual.

Missão:

Incentivar, valorizar, cuidar e articular a atividade e a identidade turística, contribuindo com o desenvolvimento sustentável do estado do Paraná e a satisfação da população e dos visitantes

Visão de futuro:

Ser reconhecida pelo crescimento sustentável do turismo no Paraná, através de uma gestão colaborativa, integrada e eficiente

Valores:

Sustentabilidade

Respeito e satisfação das pessoas

Flexibilidade

Atuação regional de acordo com a vocação

Ética

Transparência

Cooperação

Inovação

Qualidade

Comprometimento com a modernização e a transformação digital

 

 

Em 1916 um fato impulsionou o turismo estadual e marcou o nacional. Santos Dumont pela primeira vez avistou as Cataratas do Iguaçu, e no lombo de um cavalo foi até Guarapuava, e de lá de carro até Curitiba, para convencer o então governador Affonso Camargo a criar uma área para proteger as quedas d’água, nascendo assim o embrião do Parque Nacional do Iguaçu, criado oficialmente em janeiro de 1939.

Outras iniciativas de organizar e incentivar o turismo no Paraná foram voltadas ao turismo de sol e praia no litoral, de 1932 a 1945, quando Manoel Ribas intercalava os cargos de governador com o de Interventor. Uma das principais, foi a tentativa de criação de um clube náutico na Ilha do Mel, que não foi bem-sucedida, pois a Ilha estava ocupada pela marinha durante a Segunda Guerra Mundial, devido a sua posição geográfica estratégica.

Nessa época, foi criado o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP) nos mesmos moldes do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) de âmbito federal, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, seguindo-se o que ocorria nas demais unidades da Federação. O DEIP tinha por objetivo organizar e orientar a opinião pública como forma de suprir a lacuna da comunicação entre o governo e o povo, em decorrência da extinção dos partidos políticos, do fechamento do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. A diretoria do DEIP era composta por um diretor-geral, um diretor de imprensa e um diretor de turismo, cuja incumbência era a de promover as belezas naturais do estado, selecionando zonas de interesse turístico, e, dotando-as da infraestrutura necessária para um perfeito entrosamento entre o homem e a natureza.

Na década de 1940, foi inaugurado o Hotel Cassino em Foz do Iguaçu, primeiro empreendimento exclusivamente turístico, construído a pedido de Manoel Ribas. Vigorou durante o regime em que a imprensa brasileira esteve sob rigoroso controle da censura, inclusive quando ocorreu o fechamento de alguns jornais e a ocupação de outros.

Hotel Cassino Iguaçu nos anos 1950. Fonte: Acervo IBGE

Hotel Cassino Iguaçu nos anos 1950. Fonte: Acervo IBGE 

SENAC Foz do Iguaçu. Fonte: 100fronteiras.com/historia-de-foz/

 SENAC Foz do Iguaçu Fonte:https://100fronteiras.com/historia-de-foz

 

Com a extinção do Estado Novo, a redemocratização do país e o término da Segunda Guerra Mundial, a imprensa voltou suas atividades. O DEIP se adaptou às novas condições políticas, passando a denominar-se Departamento Estadual de Informações e foi incumbido da divulgação das notícias oficiais e das ações do governo. Havia necessidade de divulgar o Estado interna e externamente, com o objetivo de prender e atrair correntes migratórias, bem como capital, para ocupação e consequente desenvolvimento regional. Em 1953, o DEIP foi substituído pela Câmara de Expansão Econômica (CEE), mantendo a Divisão de Turismo subordinada à Secretaria do Governo. As ações da CEE focaram-se na divulgação dos pontos turísticos e na continuidade das obras iniciadas pelo extinto DEIP.

Em 1966, foi criada a EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo, e no Paraná foi criado o Departamento de Turismo e Divulgação vinculado à Secretaria de Viação e Obras Públicas, e posteriormente ao Serviço de Imprensa do Palácio do Governo. Pouco tempo depois, o Departamento de Turismo desmembrou-se, constituindo um departamento autônomo dentro da Secretaria de Viação e Obras Públicas. Elaborou-se então um Plano Geral de Turismo, que não chegou a ser implantado por falta de recursos para o setor.

Com a criação da Secretaria Extraordinária do Comércio e Indústria, o Turismo passou a ser vinculado a ela, por curto espaço de tempo. Em seguida foi vinculado à Secretaria do Governo, de onde partiu a iniciativa da criação de um Conselho de Turismo e da Empresa Paranaense de Turismo.

EMPRESA PARANAENSE DE TURISMO - PARANATUR

Pela Lei nº 5948, de 27 de maio de 1969, são criados o Conselho Paranaense de Turismo - CEPATUR e a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR, na gestão do Governador Paulo Pimentel.

Era presidido pelo Secretário de Estado dos Negócios do Governo e por representantes de órgãos da administração estadual e da iniciativa privada, a saber: Superintendente da Empresa Paranaense de Turismo, Secretário dos Transportes, Secretário da Educação e Cultura, um representante indicado pela Federação do Comércio Varejista do Paraná, um representante indicado pela Federação da Indústria e Agricultura do Paraná e um representante indicado pelas Agências de Turismo do Paraná.

A PARANATUR tinha por objetivo, fomentar a indústria do turismo no Paraná, atendendo as diretrizes formuladas pelo CEPATUR. Era uma Empresa Pública, que possuía patrimônio próprio (Parque Estadual de Vila Velha - Ponta Grossa, Hotel Cassino - Foz do Iguaçu, Estância Hidroclimática de Santa Clara - Guarapuava, atualmente município de Candói), e autonomia administrativa, sendo que nesta época, sua diretoria era composta de um Superintendente, um Diretor Administrativo e um Diretor Técnico.

Com a criação da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, através da Lei nº 6636, de 29 de novembro de 1974, a PARANATUR passou a ser uma de suas vinculadas, não mudando a composição básica de sua estrutura, mas apenas o cargo de Superintendente, que passou a ser denominado de Diretor-Presidente.
Da mesma forma, em vez do CEPATUR ser presidido pelo Secretário de Estado dos Negócios do Governo, passou a ser presidido pelo secretário de Estado da Indústria e Comércio.

Durante o Governo José Richa, através da Lei nº 356, de 07 de abril de 1983, a PARANATUR passou a ser vinculada à Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte, assim permanecendo até 20 de outubro de 1986, quando governava o estado João Elísio Ferraz de Campos. Pela Lei nº 8388/86 a Empresa Paranaense de Turismo voltou a vincular-se, novamente, à Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, passando a ser dirigida por um Diretor- -Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor de Administração e Finanças.

Mas, pela Lei nº 8986 de 22 de maio de 1989, sancionada pelo governador Álvaro Dias, foi extinta a PARANATUR e os respectivos cargos de direção, e a Fundação de Esportes do Paraná (criada pela Lei nº 8485 de 03 de junho de 1987) passou a denominar-se Fundação de Esporte e Turismo – FESTUR.

FUNDAÇÃO DE ESPORTE E TURISMO – FESTUR

A FESTUR (criada pela Lei nº 8986, de 22 de maio de 1989) absorveu as atividades desenvolvidas pela Empresa Paranaense de Turismo – PARANATUR, assumiu seu patrimônio, receita e pessoal, e se responsabilizou pela continuidade dos convênios, contratos e demais atos correlatos em fase de execução.

Em 16 de julho de 1991, a FESTUR e outras fundações estaduais foram transformadas em autarquias, integrando a administração indireta do Estado pela Lei nº 9663, sancionada pelo Governador Roberto Requião.

PARANÁ TURISMO

A Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR passou a denominar-se PARANÁ TURISMO pela Lei nº 11066, de 01 de fevereiro de 1995, sancionada pelo Governador Jaime Lerner, tendo como competência básica a execução da Política Estadual de Turismo.

A mesma Lei criou, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET, à qual competia definir as diretrizes e realizar o planejamento e implementação da política de Governo nas áreas de esporte e turismo. A Paraná Turismo, como autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receita próprios e autonomia administrativa e financeira, passou a vincular-se à SEET, com sede e foro na Comarca de Foz do Iguaçu, uma subsede na cidade de Curitiba e escritórios regionais em Londrina e Matinhos.

Pela Lei nº 13986, de dezembro de 2002 foi criada a Secretaria de Estado do Turismo – SETU implantada em 2003 - mesmo ano em que se criou o Ministério do Turismo. Dessa forma a Paraná Turismo, pelo Decreto nº 274/2003, passou a ser vinculada a SETU. Mas, pela Lei nº 17745, de outubro de 2013, a SETU foi extinta e foi recriada a Secretaria de Esporte e Turismo. Dessa forma, pelo Decreto nº 11832, de 11 de agosto de 2014, a Paraná Turismo voltou a vincular-se à SEET.

Pela Lei nº 19848, de 3 de maio de 2019, houve a integração da área de turismo à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, passando a Paraná Turismo a ser vinculada a esta Secretaria, sendo mantidas suas atribuições, estrutura e funcionamento regulamentados pelo Decreto nº 5301, de 23 de agosto de 2005, e respectivo anexo.

Em 01 de janeiro de 2023 a autarquia Paraná Turismo foi extinta pela Lei nº 21.352, e, por esta mesma Lei foi recriada a Secretaria de Estado do Turismo, que passa a ser responsável pelas políticas públicas do setor.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Criada pela Lei nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, a Secretaria de Estado do Turismo - SETU constitui-se em órgão de primeiro nível hierárquico da administração pública estadual, para o exercício do planejamento, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação finalística do Poder Executivo do Paraná, com atuação no Turismo, tendo como finalidade principal a formulação e implementação das políticas públicas do turismo estadual, em todas as suas modalidades de promoção e incentivo ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social.

Neste mesmo ano, pela Lei nº 21355, foi instituído o Serviço Social Autônomo Viaje Paraná, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a finalidade de incentivar, planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos paranaenses, vinculado por cooperação ao órgão responsável pela Política Estadual de Turismo, que atualmente é a SETU.