Paraná + Cidades

CATÁLOGO PARANÁ MAIS CIDADES

SECRETARIA DE TURISMO

A Secretaria de Estado do Turismo disponibilizará 5 (cinco) programas para atendimento aos municípios através do Paraná Mais Cidades.

Todos os convênios serão celebrados mediante transferência voluntária com repasse de recurso para execução dos objetos dos programas.

Para cada programa será disponibilizado uma cartilha para atendimento aos critérios técnicos, e as obrigações, podendo ser sintetizado da seguinte forma:

 

Paraná mais viagem

 

1 – Programa Paraná + Viagem

Objeto: Repasse de Recurso para os municípios para realizarem viagens dentro do Estado, visando incentivar o desenvolvimento do turismo interno, fortalecer a estruturação de destinos turísticos, ampliar o consumo turístico interno e fomentar a qualificação dos produtos turísticos paranaenses. A ação proposta também possui um viés de Turismo Social ao possibilitar a inclusão de parcelas da população paranaense que têm menos oportunidade de fazer parte da movimentação turística estadual ou consomem produtos e serviços turísticos inadequados.

O recurso poderá ser utilizado para pagamento de transporte, alimentação, hospedagem e guia turístico para viabilização viagens turísticas, podendo ainda serem concebidas para o fluxo regional nas 19 Regiões Turísticas do Paraná, contribuindo assim para a valorização de destinos e atrações turísticas emergentes que possuem baixa ou média demanda turística e a geração de benefícios sociais, culturais, psicológicos e físicos proporcionados pelo turismo. O recurso poderá ser fracionando em diversas viagens até o limite do recurso disponibilizado, podendo haver contrapartida financeiro por parte do município.

Formato de Transmissão: celebração de convênio para repasse de recurso.

Acesse as Normativas do Programa: PARANÁ MAIS VIAGEM

 

Paraná mais eventos

 

2 -  Programa Paraná + Eventos

Objeto: Repasse de Recurso para os municípios realizarem e promoverem eventos. Este Programa visa fomentar a viabilização da realização de eventos regionais e geradores de fluxo turístico no Estado do Paraná, com o objetivo de ampliar o fluxo turístico interno e propiciar o desenvolvimento local nos diversos setores da economia.

Eventos que poderão ser realizados (rol exemplificativo):

Carnaval;

Cavalgadas;

Etapas Regionais de Eventos Esportivos;

Eventos Religiosos;

Eventos Técnicos de Turismo;

Eventos Técnicos Científicos;

Festividades Temáticas (Natal, Páscoa, dentre outros) e datas comemorativas;

Festivais de Cinema;

Festivais Culturais;

Festivais Folclóricos:

Festivais Gastronômicos;

 Festivais de Inverno/Verão;

 Festivais de Pesca Esportiva;

 Feiras e Exposições de Produtos locais, regionais ou nacionais;

 Feiras e Exposições Agropecuárias;

 Vaquejadas;

 Réveillon;

 Rodeios.

O recurso deverá ser destinado aos seguintes fins:

a) locação de palco ou de recintos destinados à execução do objeto, tais como: auditórios, salas de espetáculos, centro de convenções, salões e congêneres;

b) locação de tenda e congêneres;

c) locação de som;

d) locação de iluminação;

e) locação de banheiros químicos;

f) contratação de serviços de segurança;

g) locação de alambrados/fechamentos;

h) locação de estandes;

i) locação de gerador de energia;

j) locação de arquibancadas;

k) contratação de serviços de limpeza;

l) contratação de recepcionistas;

m) contratação de organizadora de eventos;

n) locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor);

o) contração de cerimonialista;

p) Divulgação do evento em rádio, TV, jornal, revista, internet, mídia OOH (mídia indoor e exterior);

q) Contração para criação e produção de materiais promocionais, tais como banners, cartazes, catálogos, mapas, folders, folhetos, guias, livros, manuais, revistas, sacolas, pôsteres, postais, vídeos, filmes e criação/atualização de logomarcas promocionais, exceto sites, portais e aplicativos para celular;

r) Contração de equipamento e profissional de tradução simultânea;

s) Contração de tradutor e intérprete de libras;

t) Locação de mesas e cadeiras e eventuais mobiliários para suporte e apoio ao evento;

u) Contratação de soluções para controle de acesso ao evento;

v) Contratação de Artistas Locais com cachê de até R$ 30.000,00 inclusos despesas de ECAD.

Formato de Transmissão: celebração de convênio para repasse de recurso. 

 

Acesse as Normativas do Programa: PARANÁ MAIS EVENTOS

Paraná mais sinalizado

 

3 – Programa Paraná + Sinalizado

Objeto: Repasse de Recurso para os municípios implantarem infraestrutura de sinalização turística e portal turístico. Este Programa visa fortalecer a infraestrutura turística dos municípios do estado, através da implantação de Sinalização Turística e Portais.

A sinalização turística é uma das infraestruturas necessárias para o apoio ao desenvolvimento do setor. A sinalização indicativa tem como função informar e orientar os usuários sobre os acessos aos atrativos, equipamentos de apoio e demais referências relevantes no território. Já a sinalização interpretativa é uma ferramenta relevante e atrativa para os destinos. Sua função é apresentar de forma mais detalhada e criativa o patrimônio visitado, a partir de textos, ilustrações e mapas que facilitem a compreensão do visitante valorizando o território.

Os Portais Turísticos são equipamentos que compõe a identidade do município. Quando bem projetados podem se tornar mais um atrativo turístico da cidade que dá as boas- vindas aos que no destino ingressam. Sua estrutura pode ser apenas contemplativa ou possuir funcionalidades ao abrigarem serviços municipais ou rodoviários.

Tanto a sinalização, quanto os portais ao serem instalados na faixa de domínio das rodovias devem seguir as diretrizes do Departamento de Estrada de Rodagem – DER, quando a ocupação transversal ou longitudinal da faixa de domínio das rodovias estaduais sob responsabilidade do DER. A ação proposta financia tanto o projeto executivo quanto a sua implementação.

Formato de Transmissão: celebração de convênio para repasse de recurso.

Acesse as Normativas do Programa; PARANÁ MAIS SINALIZADO

 

Paraná mais seguro

 

4 – Programa Paraná Turismo + Seguro

Objeto: Repasse de Recurso para os municípios implantarem sistema de segurança. Este Programa visa promover o desenvolvimento seguro do turismo no Paraná, qualificando o ambiente de circulação de turistas e visitantes, moradores e profissionais, nos pontos de interesse turístico e áreas adjacentes.

A segurança pública é um tema relevante para assegurar a qualidade da experiência turística de visitantes e turistas nos locais em que praticam suas viagens. Sabe-se que a segurança é compreendida por uma série de ações colaborativas, entre elas o monitoramento dos espaços por meio da instalação de câmeras de vigilância. O equipamento tem como objetivo a redução de incidentes e o esclarecimento de eventos que podem ocorrer contra as pessoas e contra o patrimônio, se configurando como uma ferramenta relevante no auxílio das forças policiais no monitoramento e nas ações de segurança. Desta forma, o programa visa o financiamento para a implementação de câmeras de vigilância nos pontos de interesse turístico e áreas adjacentes.

Formato de Transmissão: celebração de convênio para repasse de recurso.

Paraná mais infraestrutura

 

5 – Programa Paraná Turismo + Infra

Objeto: O Programa Paraná Turismo + Infra visa qualificar a infraestrutura turística para a melhoria da qualidade dos produtos e expansão do setor, consolidando o desenvolvimento do turismo sustentável como fator de geração de trabalho e renda e promoção, preservação e valorização patrimônio natural, cultural e turístico paranaense. A ação proposta financia tanto o projeto executivo quanto a sua implementação, através de construção, revitalização ou reforma.

Para o desenvolvimento do presente programa considera-se como infraestrutura de interesse turístico:

I - infraestrutura urbana e/ou rural para adequação de espaços de interesse turístico que demandem qualificação paisagística, pavimentação e calçamentos, iluminação pública e ciclovias/ciclofaixas;

II - terminais rodoviários intermunicipais e interestaduais, aeroportos, ferrovias, estações férreas, terminais portuários de passageiros e infraestrutura de integração intermodal de interesse turístico;

III – sistema de mobilidade municipal e regional;

IV - estruturas e instalações de apoio náutico e de infraestrutura de orlas e terminais fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turístico;

V - edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades indutoras de turismo, como centros de cultura, museus, teatros, casas de memória, centros de convenções, feiras, centros de eventos, centros de apoio ao turista e centros de comercialização de produtos associados ao turismo.

VI - construção, revitalização e reforma de centros de qualificação de mão-de-obra para os setores de gastronomia

VII – edificação e estruturas de apoio náutico;

VIII - edificação e estruturas para parques (ex: infanti, Parcão, etc) praças e mirantes;

IX - implantação de acessibilidade em atrativos e edificações turísticas e monitoramento de eventos e atrativos turísticos;

X - aquisição de equipamentos de atrativo turístico;

X - aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade dos objetos apoiados.

Formato de Transmissão: celebração de convênio para repasse de recurso.

Dos Critérios Técnicos:

Para cada programa será disponibilizado uma cartilha para atendimento aos critérios técnicos e obrigações de cada programa, tendo em comum os que seguem abaixo:

O município deve estar categorizado no Mapa do Turismo Brasileiro, caso não esteja terá o prazo de 12 meses para formalizar sua inclusão;

O município deve participar do arranjo de regionalização, através da Instância de Governança Regional correspondente, caso não esteja terá o prazo de 12 meses para formalizar sua inclusão e participação;

O município deverá participar dos Programas de Formação ofertados pela SETU e pelo Ministério do Turismo, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

Quando da realização de eventos o município deverá incluir na divulgação e promoção do evento, campanhas de conscientização que estejam vinculadas ao Ministério do Turismo da SETU e demais Campanhas do Estado solicitadas através da SETU;

Os municípios deverão aportar como contrapartida financeira o percentual do valor repassado;

Todos os convênios contaram com Plano de Trabalho prevendo a destinação dos recursos a serem utilizados e o orçamento total;

A celebração do convênio dependerá da  aprovação  prévia  da  proposta/plano  de trabalho, apresentado pelo município;

O convenente deverá apresentar como contrapartida a aplicação de uma pesquisa de perfil e satisfação turística com o público-alvo atendido.

Acesse as Normativas do Programa: PARANÁ MAIS INFRAESTRUTURA